Sobre nós
Esta Página é o produto de muito trabalho dos alunos do 8º anos do E.F. da Escola Estadual Professor Arcádio do Nascimento Moura e do Professor de História - José Edivaldo Mauro Junior diante do Projeto Educar/2013 - EDUCAÇÃO PATRIMONIAL. Um trabalho conjunto desenvolvido entre a escola e a Prefeitura Municipal de Pedralva sob orientação do Professor José Edivaldo Mauro Junior e o Sr. Ricardo Bustamante Almeida.
"O patrimônio histórico de uma nação pode dizer muito sobre ela na atualidade mesmo daqui a 100 anos, preserve". (desconhecido)
História do projeto
1) Projeto Educar: Educação Patrimonial nas Escolas
“O patrimônio cultural é o conjunto de manifestações, realizações e representações de um povo. Ele está presente em todos os lugares e atividades: nas ruas, em nossas casas, em nossas danças e músicas, nas artes, nos museus, escolas, igrejas e praças. Nos nossos modos de fazer, criar e trabalhar. Nos livros que escrevemos na poesia que declamamos nas brincadeiras que fazemos nos cultos que professamos. Ele faz parte de nosso cotidiano, forma as identidades e determina os valores de uma sociedade. É ele que nos faz ser o que somos”...).
Este trecho do manual de educação patrimonial do MEC nos mostra o real sentido do trabalho com nossos alunos. Em particular, em nossa escola, existe a preocupação de relacionar a Educação e a preservação patrimonial. A faixa etária desses alunos possibilita o conflito de ideias e o caminho para um bom aprendizado.
O marco zero foi instituído pela escola para a área de História e com alunos dos oitavos anos. Todas as orientações impressas, de forma simples e claras foram repassadas para que o professor tivesse acesso ao projeto e que turmas seriam contempladas. Decidiu-se que as quatro turmas de oitavos anos.
A preparação para o projeto foi realizado na sala de aula numa espécie de pré-aula. Os temas e conceitos foram colocados de forma discursiva e provocando os debates. Através de pesquisa do material feita pelos alunos e arquivada em sala, possibilitou a montagem da “aula Inaugural- slides ppt” (baseados no site do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional). Após a aula inaugural foi feita uma palestra na escola para todos os alunos envolvidos no projeto pelo representante da Prefeitura Municipal de Pedralva, o senhor Ricardo Bustamante. Foi uma oportunidade ímpar para que os alunos esclarecessem todas as suas dúvidas e curiosidades.
Em sala de aula foram realizadas atividades em classe como: Produção de textos, Desenhos e Poemas relacionados ao tema. (alguns exemplares serão anexados ao relatório).
Como produto final e parte da avaliação do projeto, os alunos têm como meta a apresentação para toda a comunidade dos seguintes trabalhos:
1 – Criação de uma página específica no Face book – sobre o Patrimônio Histórico onde os próprios alunos colocariam dados relativos ao projeto como: trabalhos, agendas, desenhos, links, textos, pequeno dicionário sobre o tema entre outros.
2- Criação de um sítio eletrônico descrevendo o projeto e trazendo informação e conhecimento para a comunidade e todos os que se interessarem.
3- Confecção junto aos Correios de um selo personalizado resultante de um desenhos escolhidos dentro do projeto.
4- Confeccção de um banner para apresentação do trabalho.
2) Patrimônio Natural
Continuando as atividades do site, alunos do sexto ano iniciarão seus trabalhos em Educação Patrimonial através da Disciplina de Geografia no tema "Patrimônios Naturais". Conceitos, desenhos, pesquisas, entrevista, visitas ao campo e muita leitura para conhecerem aspectos fundamentais da nossa vida diante da natureza. Vocês vão conhecer os resultados através deste sitio eletrônico. Aproveitem!
3) Patrimonio Cultural
O Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que entre outras medidas institui o instrumento do tombamento, define em seu artigo 1º o conceito de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Passados 51 anos, em que o País sofreu intensas e velozes mudanças, transformando-se de rural em majoritariamente urbano, a Constituição de 1988 relativiza a noção de excepcionalidade, substituída em parte pela de representatividade e reconhece a dimensão imaterial. A denominação Patrimônio Histórico e Artístico é substituída por Patrimônio Cultural. O conceito é assim ampliado de maneira a incluir as contribuições dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Essa mudança incorpora o conceito de referência cultural e significa uma ampliação importante dos bens passíveis de reconhecimento.
O artigo 216 da Constituição Federal assim conceitua patrimônio cultural:
Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Nossos usuários
Este sítio eletrônico tem a intenção de mostrar como um projeto valioso para toda comunidade foi realizado. De maneira muito simples sem almejar grandes produções mas. de mostrar que nossos alunos perceberam a importância de identificar um bem e que a preservação é muito valiosa. O conhecimento através da pesquisa e das visitas modificam nosso comportamento. Mutios moradores de nossa cidade nunca entraram em um desses casarões e nem sabem como foram construídos. Procurem visitar! Esse site procura oferecer informações sobre o patromônio Histórico, Cultural e Natural de Pedralva e torcer pelo tombamento de alguns desses bens.
*imagem parede interna do casão.
